Rendimentos com bolsas são isentos, mas devem ser declarados nas situações definidas pela Receita Federal
Os rendimentos com bolsas como as oferecidas pelo Projeto WASH, concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), são considerados rendimentos isentos de tributação. O que significa que sobre esses ganhos não incidem impostos, mas se o contribuinte se enquadrar nas situações em que é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, esses rendimentos devem ser declarados. (Confira, abaixo, essas situações).
Portanto, é importante ficar atento ao prazo da Receita Federal para a declaração do IR, ano-base 2021, calendário 2022, que se encerra no dia 29 de abril (sexta-feira), e não deixar para a última hora.
Na declaração, os valores recebidos com bolsas de estudo devem ser informados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o declarante deverá informar se a bolsa é do titular ou do seu dependente.
Para facilitar o acesso ao comprovante de rendimentos, o CNPQ enviou e-mail de orientação, que traz todas as informações para os bolsistas.
O comprovante para a Declaração do IR está disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas – PICC.
O bolsista deve acessar a plataforma e buscar a aba bolsista/pesquisador no menu “gerenciamento de sua bolsa”; e, em seguida, clicar em “Declaração de Rendimentos para IR”.
Selecione o ano de 2021 e clique no botão pesquisar. Na nova tela, será apresentado o espelho da Declaração de Rendimentos para fins de Declaração do IRPF 2021.
O bolsista pode fazer o download/armazenamento em seu computador. O CNPq sugere que a impressão seja no formato PDF.
Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento no endereço/link: (http://www.cnpq.br/web/guest/central-de-atendimento)
Confira abaixo, as situações, é que a declaração do IR é obrigatória:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Entre as novidades do IR-2022, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
As restituições do IR-2022 começam a ser pagas no fim de maio e vão até setembro.
Texto: Delma Medeiros e Denise Pereira
Revisão: Nádia Abilel de Melo e Denise Pereira